Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8928, de 3 de dezembro de 2021
Nº 8928/2021
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS BRINCANTES CACUMBI MESTRE DECA, CNPJ Nº 14.163.477/0001-00, com sede e foro no Município de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS BRINCANTES CACUMBI MESTRE DECA, CNPJ Nº 14.163.477/0001-00, com sede e foro no Município de Laranjeiras-SE, domiciliado à Rua Oscar Ribeiro, nº 213, Bairro Centro, CEP: 49170-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa dos Deputados Luciano Bispo – MDB e Zezinho Sobral - PODE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2021