Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8920, de 12 de novembro de 2021

Nº 8920/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei (Federal) n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, na Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, na Lei Complementar (Federal) n° 148, de adoção das novas condições estabelecidas pela Lei Complementar (Federal) n° 156, de 28 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Complementar (Federal) nº 178, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei (Federal) n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e da Lei Complementar (Federal) n° 148, de 25 de novembro de 2014, para:
Iadoção das novas condições estabelecidas na Lei Complementar (Federal) nº 156, de 28 de dezembro de 2016, em atenção às alterações da Lei Complementar (Federal) nº 178, de 13 de janeiro de 2021;
IIconversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar (Federal) nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 2.
Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.