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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8919, de 12 de novembro de 2021

Nº 8919/2021

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Institui a “Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida”, a ser celebrada, anualmente, durante a semana em que se incluir o dia 08 (oito) do mês de outubro, quando se comemora o Dia do Nascituro, disposto na Lei nº 7.525, de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo únicoA Semana de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Durante a “Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida”, podem ser promovidas ações destinadas à população, como:
Icaminhadas em defesa da vida;
IIcampanhas de prevenção à gravidez, principalmente com foco na adolescência;
IIIpalestras e seminários sobre maternidade e paternidade responsáveis, a importância do pré-natal e do aleitamento materno, assim como direitos sociais e assuntos correlatos;
IVdebates;
Vhomenagens às pessoas que se destacaram em defesa da vida humana.
Art. 3.
Para a consecução desta Lei, o Poder Executivo Estadual pode buscar a colaboração de entidades que tenham por intuito a luta pelo direito à vida dos nascituros.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel Carvalho - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2021

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