Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8917, de 12 de novembro de 2021

Nº 8917/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Confere ao Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o Título de “Capital do Primeiro Milagre de Santa Dulce dos Pobres”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o Título de “Capital do Primeiro Milagre de Santa Dulce dos Pobres”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.