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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8914, de 3 de novembro de 2021

Nº 8914/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a Sociedade Musical “Lira Nossa Senhora da Purificação”, da Cidade de Capela, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a Sociedade Musical “Lira Nossa Senhora da Purificação”, da Cidade de Capela.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2021

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