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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8912, de 29 de outubro de 2021

Nº 8912/2021

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Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e demais leis pertinentes, passa a funcionar de acordo com as alterações contidas nesta Lei.
Art. 2.
O Memorial do Poder Judiciário e a Biblioteca Central passam a ser subordinados à Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
A Diretoria de Modernização Judiciária passa a denominar-se Diretoria de Inovação Judiciária e fica subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 4.
A Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas passa a denominar-se Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais, continuando subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 5.
A Divisão de Sistemas de 1º Grau passa a denominar-se Divisão de Sistemas da 1ª Instância e fica subordinada à Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais.
Art. 6.
A Divisão de Sistemas de Juizados Especiais passa a denominar-se Divisão de Sustentação aos Sistemas Judiciais e fica subordinada à Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais.
Art. 7.
A Divisão de Sistemas de 2º Grau passa a denominar-se Divisão de Sistemas da 2ª Instância e fica subordinada à Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais.
Art. 8.
A Divisão de Banco de Dados passa a denominar-se Divisão de Engenharia de Dados, continuando subordinada à Diretoria de Infraestrutura de TIC.
Art. 9.
A Diretoria de Sistemas de Gestão Organizacional passa a denominar-se Diretoria de Sistemas de Gestão, continuando subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 10.
A Divisão de Portal Corporativo passa a denominar-se Divisão de Portais e Canais Digitais e fica subordinada à Diretoria de Sistemas de Gestão.
Art. 11.
A Divisão de Sistemas de Auxílio Jurisdicional passa a denominar-se Divisão de Sistemas de Apoio Judicial e Administrativo e fica subordinada à Diretoria de Sistemas de Gestão.
Art. 12.
A Divisão de Homologação de Sistemas passa a denominar-se Divisão de Sistemas Extrajudiciais e de Arrecadação e fica subordinada à Diretoria de Sistemas de Gestão.
Art. 13.
A Divisão de Manutenção de Equipamentos passa a denominar-se Divisão de Manutenção de Equipamentos de TIC, continuando subordinada à Diretoria de Atendimento ao Usuário.
Art. 14.
A Divisão de Áudio e Vídeo passa a denominar-se Divisão de Atendimento às Audiências e Sessões, continuando subordinada à Diretoria de Atendimento ao Usuário.
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Cristiano Barreto Guimarães Secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2021

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