Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8907, de 15 de outubro de 2021
Nº 8907/2021
Declara o “Festival do Forró”, no Município de Carira, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o “Festival do Forró”, no Município de Carira.
Art. 2.
O Festival referido no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 14 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Kitty Lima - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2021