Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8906, de 15 de outubro de 2021

Nº 8906/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o “INSTITUTO SOCIAL AGATHA EM DEFESA DA MULHER” CNPJ nº 22.144.635/0001- 03, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o “INSTITUTO SOCIAL AGATHA EM DEFESA DA MULHER” CNPJ nº 22.144.635/0001-03, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado à Rua Rosalina, nº 305, Bairro Farolândia, CEP 49.032-150, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.