Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8901, de 29 de setembro de 2021
Nº 8901/2021
Declara a “Feira Livre” do Município de Nossa Senhora da Glória, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Feira Livre” do Município de Nossa Senhora da Glória, que ocorre às sextas-feiras e sábados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Jairo de Glória - PRB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2021