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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8899, de 29 de setembro de 2021

Nº 8899/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o “Dia da Campanha Quebrando o Silêncio”, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia da Campanha Quebrando o Silêncio”, a ser comemorado, anualmente, no 4º (quarto) sábado do mês de agosto, no âmbito do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O Dia referido no art. 1º desta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2021

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