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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8898, de 29 de setembro de 2021

Nº 8898/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Confere ao Município de Malhador, no Estado de Sergipe, o título de “Capital do Inhame”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Malhador, no Estado de Sergipe, o título de “Capital do Inhame”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2021

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