Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8896, de 23 de setembro de 2021
Nº 8896/2021
Altera os artigos 2º e 5º da Lei nº 8.762, de 05 de outubro de 2020, que dispõe sobre a não exigência do ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefício fiscal ao setor aéreo, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos termos da Lei Complementar (Federal) nº 160, de 07 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS nº 64, de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: