Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8881, de 20 de agosto de 2021

Nº 8881/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual da Etnia Cigana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Etnia Cigana, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio (Dia Nacional do Cigano).
Art. 2.
O dia referido no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 19 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PT PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.