Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8876, de 29 de julho de 2021

Nº 8876/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara a “Festa do Mastro”, da Cidade de São Cristóvão, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Festa do Mastro”, da Cidade de São Cristóvão.
Parágrafo únicoA Assembleia Legislativa do Estado pode realizar, anualmente, no mês de junho, uma Sessão Especial em alusão à “Festa do Mastro” da Cidade de São Cristóvão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Rodrigo Valadares - PTB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE JULHO DE 2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.