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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8874, de 29 de julho de 2021

Nº 8874/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a Festa “Bênção dos Vaqueiros”, da Cidade de Maruim, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a Festa “Bênção dos Vaqueiros”, que ocorre anualmente na Cidade de Maruim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 28 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE JULHO DE 2021

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