Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8871, de 9 de julho de 2021
Nº 8871/2021
Confere o Título de “Capital do Milho” ao Município de Carira, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Carira, no Estado de Sergipe, o Título de “Capital do Milho”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 07 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Kitty Lima – CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE JULHO DE 2021