Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8867, de 9 de julho de 2021
Nº 8867/2021
Declara a “Festa das Barracas”, no Município de Nossa Senhora Aparecida, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Festa das Barracas”, que ocorre anualmente durante o ciclo junino, no Município de Nossa Senhora Aparecida/SE.
Art. 2.
A “Festa das Barracas” fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE JULHO DE 2021