Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8865, de 5 de julho de 2021
Nº 8865/2021
Denomina como “Rodovia Prefeito Éverton dos Santos Lima” a Rodovia SE-331, no trecho que liga o Município de Nossa Senhora Aparecida ao Município de São Miguel do Aleixo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Prefeito Éverton dos Santos Lima” a Rodovia SE-331, no trecho que liga o Município de Nossa Senhora Aparecida ao Município de São Miguel do Aleixo, no Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Georgeo Passos – CIDADANIA PUBLICADA DO DIARIO OFICIAL DO DIA 05 DE JULHO DE 2021