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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8862, de 28 de junho de 2021

Nº 8862/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia do Policial Penal, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Policial Penal, no âmbito do Estado de Sergipe, a ser comemorado no dia 21 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Cristiano Barreto Guimarães Secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PSD PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JUNHO DE 2021

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