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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8855, de 28 de junho de 2021

Nº 8855/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual de Enfrentamento à Eclâmpsia, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Enfrentamento à Eclâmpsia, a ser realizada anualmente na última semana do mês de abril.
Art. 2.
A Semana Estadual de Enfrentamento à Eclâmpsia pode ter como objetivos:
Ipromover a divulgação de ações preventivas de complicações e terapêuticas relacionadas à eclampsia;
IIcontribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso ao acompanhamento pré-natal criterioso e sistemático da gestação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 25 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Ibrain Monteiro – PSC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JUNHO DE 2021

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