Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8853, de 28 de junho de 2021
Nº 8853/2021
Altera os artigos 20 e 49-A da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
XXVII - as pessoas prestadoras de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento, em relação às operações ou prestações sobre as quais tenham deixado de prestar informações solicitadas pelo Fisco;
XXVIII - a pessoa, na condição de titular, sócio ou administrador, de fato ou de direito, de pessoa jurídica, pelo débito fiscal desta última, quando o estabelecimento da pessoa jurídica tiver sido irregularmente encerrado ou desativado.” “Art. 49-A. ...