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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8843, de 20 de maio de 2021

Nº 8843/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a “Festa do Mastro” da Cidade de Capela/SE Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Festa do Mastro”, que ocorre anualmente no mês de junho, na Cidade de Capela/SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 19 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE MAIO DE 2021

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