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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8842, de 20 de maio de 2021

Nº 8842/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o “Dia Estadual do Ostomizado”, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual do Ostomizado", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 (dezesseis) de novembro, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 19 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel Carvalho – CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE MAIO DE 2021

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