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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8837, de 22 de abril de 2021

Nº 8837/2021

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Institui o ano de 2021 como o "Ano da Perícia Criminal", em comemoração ao trigésimo aniversário da CoordenadoriaGeral de Perícias – COGERP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O ano de 2021 fica instituído, em todo o território do Estado de Sergipe, como o "Ano da Perícia Criminal", em comemoração aos 30 (trinta) anos da criação da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP.
Parágrafo únicoA instituição do "Ano da Perícia Criminal" tem o objetivo de homenagear a Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, bem como os profissionais lotados nesse mesmo órgão, de acordo com a Lei Complementar n° 05, de 29 de janeiro de 1991, e a Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2.
Especialmente durante o ano de 2021, o Poder Público pode estimular e/ou promover:
Iconfecção de brasão representativo e identidade visual da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP em conformidade com a padronização nacional proposta pelo Conselho Nacional de Dirigentes da Polícia Cientifica (CONDPC);
IIseminários, palestras, encontros, simpósios, debates e audiências públicas sobre Perícia Criminal;
IIIproduções de vídeos, documentários, publicações gráficas e editoriais voltadas para a Perícia Criminal;
IVpremiações que reconheçam o mérito de profissionais da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, pesquisadores, intelectuais, movimentos sociais e de cidadãos sergipanos que contribuíram para o conhecimento, a divulgação, o aperfeiçoamento, a utilização e o reconhecimento público da Perícia Criminal no Estado;
Vpesquisas, estudos e debates voltados para a contribuição da Perícia Criminal na Segurança Pública e no Judiciário.
Art. 3.
As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - CIDADANIA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE ABRIL DE 2021

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