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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8836, de 22 de abril de 2021

Nº 8836/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA CAIO PRADO JÚNIOR, CNPJ Nº 17.182.712/0001-71, com sede no Município de Santo Amaro das Brotas e Foro na Comarca de Maruim/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA CAIO PRADO JÚNIOR, CNPJ Nº 17.182.712/0001-71, com sede no Projeto de Assentamento Caio Prado Júnior, S/N, CEP: 49.180-000 – Zona Rural, Município de Santo Amaro das Brotas e Foro na Comarca de Maruim/SE, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - MDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE ABRIL DE 2021

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