Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8834, de 22 de abril de 2021
Nº 8834/2021
Institui o Dia Estadual do Idoso Institucionalizado, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Idoso Institucionalizado, a ser celebrado anualmente no quarto domingo do mês de julho.
Parágrafo únicoA data instituída no “caput” deste artigo fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir - PL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE ABRIL DE 2021