Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8833, de 22 de abril de 2021
Nº 8833/2021
Declara o “Forró Alegre”, do Município de Monte Alegre de Sergipe, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, o festejo denominado “Forró Alegre”, que ocorre anualmente, no mês de junho, no Município de Monte Alegre de Sergipe.
Art. 2.
O “Forró Alegre”, referido no art. 1º desta Lei, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado João Marcelo - PTC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE ABRIL DE 2021