Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8831, de 22 de abril de 2021

Nº 8831/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o dia 02 de abril como o “Dia Estadual em Memória dos Cidadãos que faleceram em decorrência da pandemia da COVID-19”, e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 02 de abril como o “Dia Estadual em Memória dos Cidadãos que faleceram em decorrência da pandemia da Covid-19”.
Art. 2.
O Dia 02 de abril de que trata o art. 1º desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel Carvalho - CIDADANIA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE ABRIL DE 2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.