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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8829, de 22 de abril de 2021

Nº 8829/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara o “Forró Siri” Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o “Forró Siri”, realizado anualmente no Município de Nossa Senhora do Socorro, entre os dias 28 e 30 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel Carvalho - CIDADANIA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE ABRIL DE 2021

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