Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8826, de 5 de abril de 2021
Nº 8826/2021
Dispõe sobre a remissão do crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no exercício de 2021, de veículos de propriedade de bares, restaurantes e similares. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA dos veículos de propriedade dos contribuintes com atividade principal de comércio em bares, restaurantes e similares, sediados no Estado de Sergipe, e cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE n° 5611-2, 5612-1 e 5620-1, em relação aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2021.
Art. 2.
A remissão a que se refere esta Lei não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos regulamentares necessários à fiel execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE ABRIL DE 2021