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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8824, de 25 de março de 2021

Nº 8824/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Confere à Cidade de São Cristóvão o título de “Cidade Mãe de Sergipe”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido o título de “Cidade Mãe de Sergipe” à Cidade de São Cristóvão, Capital Honorária do Estado de Sergipe, assim considerada nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da publicação. Aracaju, 24 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto – PT PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE MARÇO DE 2021

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