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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8820, de 19 de fevereiro de 2021

Nº 8820/2021

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Porto da Folha - SE, um imóvel pertencente ao Estado de Sergipe, localizado na Rua Major João Gonçalves, nesse mesmo Município, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Porto da Folha - SE, um imóvel identificado como Lote 3, situado na Rua Major João Gonçalves, nesse mesmo Município, com matrícula imobiliária nº 6.635, registrada no Livro nº 2-AJ, fls. 110, do Cartório de Registro do 2º Ofício da Comarca de Porto da Folha - SE, livre e desembaraçado de qualquer ônus.
Art. 2.
O imóvel a ser doado deve ser utilizado exclusivamente para a construção de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, para atendimento socioassistencial às famílias com maior risco de vulnerabilidade social, no prazo de 02 (dois) anos, sob pena de reversão, inclusive no caso de desvio de finalidade, não podendo ceder ou sub-rogar, no todo, ou em parte, os direitos e obrigações a ela inerentes, o que deve constar da respectiva escritura de doação como obrigação a ser cumprida pelo donatário, sendo esta a única e exclusiva finalidade, ficando proibida a sua destinação para outros fins.
Art. 3.
As atividades e os serviços inerentes à promoção e realização da doação do bem imóvel devem ser executados por servidores da Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado – SUPAT, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Góis Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2021

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