Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8817, de 12 de janeiro de 2021
Nº 8817/2021
Declara a “Festa Casamento do Matuto”, realizada no Povoado Colônia Treze, em Lagarto, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a “Festa Casamento do Matuto”, que ocorre anualmente, em junho, no Povoado Colônia Treze, Município de Lagarto.
Art. 2.
A “Festa Casamento do Matuto”, de que trata o art. 1º desta Lei, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Goretti Reis – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2021