Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8816, de 12 de janeiro de 2021
Nº 8816/2021
Institui o Dia do Perito Oficial de Natureza Criminal, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Perito Oficial de Natureza Criminal (Perito Criminalístico, Perito Médico-Legal e Perito Odonto-Legal), a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Georgeo Passos – CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2021