Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8815, de 12 de janeiro de 2021
Nº 8815/2021
Institui o dia 08 de agosto como DIA DO PRODUTOR RURAL SERGIPANO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Produtor Rural Sergipano, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de agosto, no Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO Dia do Produtor Rural Sergipano passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO André Luiz Bomfim Ferreira Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Zezinho Sobral – PODE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2021