Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8814, de 12 de janeiro de 2021
Nº 8814/2021
Institui a "Semana Estadual das Meninas", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída e inclusa no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, a "Semana Estadual das Meninas", a ser celebrada anualmente durante a semana em que se incluir o dia 11 do mês de outubro.
Art. 2.
A semana de que trata o artigo 1° desta Lei, visa estimular a realização de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas na promoção dos direitos das meninas e mulheres adolescentes, e do mesmo modo, reconhecer a necessidade de se ampliar as estratégias para eliminar as desigualdades sociais em nosso Estado.
Parágrafo únicoAs ações socioeducativas podem ser realizadas mediante campanhas informativas, seminários, palestras, workshops, mobilizações e exposições, no âmbito dos diversos órgãos e unidades da estrutura do Estado de Sergipe, principalmente no âmbito escolar.
Art. 3.
É facultativa a participação nesta iniciativa a particulares, incluídas organizações governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implantar as referidas ações.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri – PSD e do Deputado Doutor Samuel Carvalho – CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2021