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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8811, de 12 de janeiro de 2021

Nº 8811/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o “Dia da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias”, no âmbito do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o “Dia da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias”, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de abril.
Art. 2.
O “Dia da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias”, de que trata o art. 1º desta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Kitty Lima - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2021

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