Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8810, de 30 de dezembro de 2020
Nº 8810/2020
Altera a Tabela XII do Anexo Único da Lei n° 8.638, de 27 de dezembro de 2019, que institui a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD, altera as Leis nº 6.425, de 20 de junho de 2008, nº 6.661, de 28 agosto de 2009, e n° 7.651, de 31 de maio de 2013, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterada a Tabela XII do Anexo Único da Lei n° 8.638, de 27 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação, respeitada a anterioridade nonagesimal, prevista no art. 150, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário, obedecidas as regras de vigência do artigo anterior. Aracaju, 29 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO ÚNICO “LEI N° 8.638 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 ANEXO ÚNICO TAXA ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS - TFSD (Valores em UFP/SE) TABELA I .......................................................................................................................... TABELA XII EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE – EMDAGRO 1. ... 1.1. ... ... ... ........................................................... .................................... .................... 1.10. Registro de Indústrias que realizam venda direta de agrotóxicos. Por Documento 100 1.11. Alteração de registro de indústrias que realizam venda direta de agrotóxicos. Por Documento 60 1.12. Renovação de registro de indústrias que realizam venda direta de agrotóxicos. Por Documento 80 1.13. Alteração de informações da indústria (endereço, razão social, responsável técnico, incorporação de empresas, dentre outros). Por Documento 20 1.14. Taxa de inscrição em curso de aplicadores de agrotóxicos. Aplicador 2 2. ... 2.1. ... ... ... ........................................................... .................................... ................... 2.16. Bloco de certificado de Inspeção Sanitária CIS-E. Bloco 17 2.17. Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola. Documento 2,5 2.18. Renovação da Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola. Documento 2,5 2.19. Certificado de Registro de Estabelecimento de Revenda de Vacinas. Documento 5 2.20. Renovação do Certificado de Registro de Estabelecimento de Revenda de Vacinas. Documento 5 3. ... ......................................................................................................................... 9. Serviços De Fiscalização Sanitária Animal 9.1. Registro e credenciamento de estabelecimentos promotores de eventos (exposições de animais, torneios leiteiros, leilões, vaquejadas, rodeios, provas equestres e outras aglomerações de animais). Por Documento 9.2. Registro e credenciamento de estabelecimento de comercialização de animal (feira de animais). Por Documento 10 9.3. Renovação do credenciamento de estabelecimento de comercialização animal (feira de animais) Por Documento 5 9.4. Credenciamento de Responsável Técnico (RT). Por Documento 2,5 9.5. Renovação do credenciamento de Responsável Técnico (RT). Por Documento 0,25 10. Serviços De Defesa Sanitária Vegetal 10.1. Emissão da PTV – Permissão de Trânsito Vegetal Unidade 0,6 10.2. Talão de Emissão de CFO/CFOCCertificado Fitossanitário (origem/consolidada). Unidade 2 10.3. Curso de Credenciamento CFO e CFOc Unidade 3,5 10.4. Renovação de habilitação de profissionais – CFO e CFCc (Validade de 5 anos) Unidade 3 10.5. Inscrição de Unidade Produtiva Unidade 0,5 10.6. Alteração de Unidade Produtiva Unidade 0,25 10.7. Manutenção anual de unidade Produtiva. Unidade 0,25 10.8. Inscrição de Unidade de Consolidação Unidade 0,5 10.9. Alteração de Unidade de Consolidação Unidade 0,25 10.10. Manutenção anual de unidade de Consolidação. Unidade 0,5”