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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8795, de 18 de dezembro de 2020

Nº 8795/2020

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5 artigos

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à União Federal, por intermédio da 20ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, no Estado de Sergipe, o imóvel localizado no km 05, da BR – 235, Município de Nossa Senhora do Socorro - SE, onde se encontra construído o Posto Fiscal Josias Carvalho, para destinação específica de funcionamento de unidade operacional da Polícia Rodoviária Federal, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual devidamente autorizado a doar à União Federal, por intermédio da 20ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, no Estado de Sergipe, o imóvel situado no Km 05 da BR – 235, Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, registrado no Cartório da 1ª Circunscrição de Nossa Senhora do Socorro, Matrícula nº 1746, Registro Geral – Livro nº 02, de propriedade do Estado, conforme descrições a seguir: INICIA-SE a descrição deste perímetro no ponto de coordenadas UTM N8793920.7094m e E705072.9025m no ponto denominado V1. Deste ponto, percorrendo uma distância de 67.500m e Rumo N17º08’03.97’’E, chega-se ao V2, confrontando-se a noroeste com área do loteamento Jardim Itacanema. Deste ponto, percorrendo uma distância de 50.000m e Rumo S72º51’56.03’’E, chega-se ao V3, confrontando a nordeste com área do loteamento Jardim Itacanema. Deste ponto percorrendo uma distância de 67.500 m e Rumo S16º48’24.17’’W, chega-se ao V4 confrontando-se a sudeste com área do loteamento Jardim Itacanema. Deste ponto, percorrendo uma distância de 50.000m e Rumo de N73º16’16.86’’W, chega-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro confrontando-se a sudoeste com a faixa de domínio da rodovia BR - 235, perfazendo uma área de 3.375,00 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO, tendo como datum horizontal o SIRGAS 2000. Todos os rumos e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
A destinação do imóvel a ser doado, na forma desta Lei, é para o funcionamento de unidade operacional da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe, o que deve constar da respectiva escritura de doação como obrigação a ser cumprida pelo donatário, sendo esta a única e exclusiva finalidade, proibida a sua destinação para outros fins.
§ 1ºFeita a doação, este imóvel somente pode vir a ser utilizado de acordo com o disposto no “caput” deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, se ocorrer desvio na utilização ou em caso de extinção da entidade, o referido imóvel deve ser revertido ao patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo donatário.
§ 2ºA reversibilidade legal do imóvel à propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, no caso de ocorrência das condições de que trata o §1º deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, através de sua Superintendência de Gestão de Patrimônio - SUPAT, devem promover as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2020

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