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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8792, de 16 de dezembro de 2020

Nº 8792/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Institui, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o “Dia Estadual da Menina”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o “Dia Estadual da Menina”, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel – PPS e da Deputada Maisa Mitidieri – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2020

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