Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8791, de 16 de dezembro de 2020
Nº 8791/2020
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural religioso “Procissão de Corpus Christi do Município de São Cristóvão”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural religioso “Procissão de Corpus Christi do Município de São Cristóvão”.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual pode apoiar o evento referido no art. 1º, nos termos desta Lei, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando ao fortalecimento das tradições e do turismo locais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2020