Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8784, de 9 de novembro de 2020
Nº 8784/2020
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO PANGEA – MEIO AMBIENTE, CULTURA E EDUCAÇÃO (IPAN), CNPJ nº 13.588.373/0001-77, com sede e foro na Comarca de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO PANGEA – MEIO AMBIENTE, CULTURA E EDUCAÇÃO (IPAN), CNPJ nº 13.588.373/0001-77, com sede e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 06 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Kitty Lima - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2020