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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8783, de 9 de novembro de 2020

Nº 8783/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a “Sociedade Musical Filarmônica Nossa Senhora da Boa Hora”, sediada na Cidade de Campo do Brito/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, a “Sociedade Musical Filarmônica Nossa Senhora da Boa Hora”, sediada na Cidade de Campo do Brito/SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 06 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2020

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