Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8782, de 9 de novembro de 2020
Nº 8782/2020
Declara a "Festa do Vaqueiro", da Cidade de Porto da Folha, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa do Vaqueiro", que ocorre anualmente, no mês de setembro, na Cidade de Porto da Folha/SE.
Art. 2.
A "Festa do Vaqueiro", da Cidade de Porto da Folha, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor data de sua publicação. Aracaju, 06 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2020