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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8778, de 19 de outubro de 2020

Nº 8778/2020

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Dispõe sobre a instituição da Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer Colorretal, a ser realizada anualmente no mês de março, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Sergipe, a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer Colorretal, a ser realizada anualmente no mês de março.
Art. 2.
A Campanha de Prevenção e Combate ao Câncer Colorretal, de que trata esta Lei, tem por objetivos:
Iconscientizar a população do Estado sobre a importância da realização do exame preventivo;
IIdesenvolver campanhas e divulgar informações sobre os sintomas, causas e as formas de tratamento do Câncer Colorretal, com o intuito de reduzir suas incidências;
IIIestimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção do Câncer Colorretal.
Art. 3.
Para fins de orientação, as campanhas de esclarecimentos e prevenção sobre o Câncer Colorretal podem ser amplamente divulgadas nos meios de comunicação e redes sociais já existentes na rede de saúde pública.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 16 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde em exercício José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Diná Almeida - PODE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2020.

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