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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8776, de 19 de outubro de 2020

Nº 8776/2020

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Institui a Semana Estadual de Doação de Sangue. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Sergipe, a Semana Estadual de Doação de Sangue, que deve ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de junho.
Art. 2.
A Semana Estadual de Doação de Sangue, de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Semana Estadual de Doação de Sangue tem como objetivos primordiais, dentre outros:
Iconscientizar a sociedade acerca da importância do ato de doação de sangue; e
IIsensibilizar novos voluntários, de forma a criar um hábito de cultura solidária de doação.
Art. 4.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, pode promover, na Semana Estadual de Doação de Sangue, a intensificação de atividades diversificadas visando à promoção da prática de doação de sangue, como a formalização de parcerias para realização de palestras, cursos, seminários, workshop, bem como a realização de campanhas de divulgação para promoção da ação voluntária perante a sociedade.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 16 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel – PSB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2020.

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