Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8767, de 13 de outubro de 2020
Nº 8767/2020
Declara o Grupo Folclórico “Os Parafusos”, da Cidade de Lagarto, como Patrimônio Histórico e Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Grupo Folclórico “Os Parafusos”, da Cidade de Lagarto, declarado Patrimônio Histórico e Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo, através do responsável pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Estado, adotar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PSD PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2020