Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8755, de 23 de setembro de 2020
Nº 8755/2020
Dispõe sobre a autorização para a outorga de concessão de uso do Centro de Convenções de Sergipe - CIC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar a concessão de uso do Centro de Convenções de Sergipe - CIC.
§ 1ºO contrato de concessão de uso pode contemplar obrigações de o concessionário realizar a gestão, ampliação, modernização, operação e manutenção do bem público referido no “caput” deste artigo.
§ 2ºO contrato de concessão de uso deve estabelecer prazo de vigência de até 30 (trinta) anos, admitidas prorrogações por razões de interesse público.
§ 3ºAplicam-se ao contrato de concessão de uso, no que couber, as disposições da Lei nº 3.800, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2020