Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8749, de 17 de setembro de 2020
Nº 8749/2020
Estabelece, no âmbito do Estado de Sergipe, a política estadual de redução de danos e riscos para atenção e tratamento aos usuários de drogas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica estabelecida, no âmbito do Estado de Sergipe, a política estadual de atenção e tratamento aos usuários de drogas, baseada na política de redução de danos e riscos, pautada no respeito à autonomia do indivíduo, de acordo com regulamentação do Poder Executivo.
§ 1ºRedução de danos e riscos, para os fins desta Lei, são todas as políticas, programas e práticas que visam reduzir os riscos e prejuízos para a saúde biopsicossocial decorrentes do uso de drogas lícitas e ilícitas.
§ 2ºA política estadual de redução de danos e riscos compreende assistência integral a ser fornecida ao usuário de drogas que acesse aos serviços de saúde, incluindo acesso à informação, insumos de proteção e cuidados próprios, bem como atendimento clínico e de assistência social.
Art. 2.
A política estadual de redução de danos e riscos destinada aos usuários de drogas consiste em:
Irespeito à autonomia do indivíduo sobre seu próprio corpo e destino, sendo vedado o constrangimento de cunho religioso, moral e ético;
IIdivulgação de informações científicas sobre os danos e riscos associados ao consumo de drogas, lícitas e ilícitas, sem que se produzam estigmas;
IIIdivulgação de práticas que objetivem minimizar os riscos e danos associados ao consumo de drogas;
IVampliação dos instrumentos políticos de assistência social e de saúde destinados aos usuários de drogas lícitas e ilícitas.
Art. 3.
A presente Lei deve ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 16 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Kitty Lima – CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2020