Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8748, de 10 de setembro de 2020
Nº 8748/2020
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2020 GOVERNO DO ESTADO LEI Nº. 8.748 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
Institui o “Dia Estadual do Veterano Militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do Estado de Sergipe”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual do Veterano Militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do Estado de Sergipe”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de outubro.
Parágrafo únicoConsidera-se Veterano Militar os policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada ou reformados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. INSTITUI 3003092020 PL 220 2020 Iniciativa do Deputado Capitão Samuel – PSC